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REGULAMENTO DIGITAL TRANSFORMATION AWARDS – edição 2024

CAPÍTULO I: ORGANIZADOR

 

1.1 O DIGITAL TRANSFORMATION AWARDS é uma iniciativa anual do INSTITUTO DA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL – ITD. O ITD é uma organização privada, sem fins lucrativos, constituído juridicamente como um Instituto de Ciência e Tecnologia (ICT), pioneiro na implementação de uma metodologia de governança inovadora baseada no modelo de Organização Autônoma Descentralizada (DAO).

 

O propósito do ITD é estabelecer conexões significativas dentro do extenso mapa de atores, fomentando uma sociedade mais colaborativa e sustentável.

CAPÍTULO II: OBJETIVOS

 

2.1 O DIGITAL TRANSFORMATION AWARDS tem como objetivo IDENTIFICAR, RECONHECER e DESTACAR profissionais e organizações públicas e privadas de todos os segmentos, que atuam de forma efetiva em projetos de inovação e transformação digital no Brasil

 

CAPÍTULO 3 - DAS CATEGORIAS

 

3.1 PROFISSIONAIS: Esta categoria reconhecerá PESSOAS que se destacam na condução da inovação e transformação digital no Brasil. Estes profissionais são visionários, líderes inovadores e possuem habilidades e competências excepcionais, que impulsionam a mudança nas organizações e na sociedade.

 

3.2 ORGANIZAÇÕES: Esta categoria reconhecerá ORGANIZAÇÕES públicas e privadas, que aplicam estratégias inovadoras para transformarem seus ambientes de negócios. Essas organizações estão na vanguarda da inovação digital, criando produtos e serviços, melhorando a eficiência operacional, capacitando suas equipes e impactando positivamente a sociedade.

 

3.3 CATEGORIAS:

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​​​CAPÍTULO 4 - DAS FASES

 

Para a indicação dos PROFISSIONAIS e ORGANIZAÇÕES, o DIGITAL TRANSFORMATION AWARDS terá 3 (três) fases distintas:

4.1 FASE 1: INDICAÇÕES

Na primeira fase, qualquer profissional e organização poderá ser indicado (a) nas categorias que o indicador entender ser a mais adequada. No formulário de indicação, é obrigatório a inclusão do nome completo, LinkedIn e a justificativa do porquê da indicação.

 

§ Indicações que não tiverem Nome completo, o link do seu respectivo LinkedIn e justificativa, serão desconsideradas e canceladas a participação.

 

4.2 FASE 2: SELEÇÃO

As indicações serão avaliadas por um Comitê de Avaliação criado exclusivamente para a premiação.

Cada membro do COMITÊ DE AVALIAÇÃO deverá votar em três pessoas e 03 organizações por categoria, sendo computado 1 ponto para o 1º colocado, 0,6 pontos para o 2º colocado e 0,3 pontos para o 3º colocado.

Cada profissional indicado (a) só poderá concorrer a uma categoria do prêmio.

 

§ Caberá ao Comitê de Avaliação decidir qual categoria o indicado (a) irá participar. Não caberá recurso à decisão do Comitê.

 

Os três indicados mais votados pelo COMITÊ DE AVALIAÇÃO em cada categoria, irão para a fase 3, votação popular.

 

§ Em casos de empates entre um ou mais indicados, o COMITÊ DE AVALIAÇÃO irá realizar uma nova votação somente com as indicações empatadas, para decidir quem irá participação da fase de votação popular.

4.3 FASE 3: VOTAÇÃO

Os três indicados mais votados pelo COMITÊ DE AVALIAÇÃO em cada categoria, irão para a fase 3, onde a votação será aberta e pública para todos, no site oficial do ITD.

4.4 FASE 4: APURAÇÃO FINAL

4.4.1 VOTAÇÃO POPULAR

Para a apuração final dos finalistas premiados, por categoria, será feita a soma do voto popular, sendo computado 20 pontos para o mais votado, 15 pontos para o 2º mais votado e 10 pontos para o 3º mais votado.

4.4.2 VOTAÇÃO DO COMITÊ DE AVALIAÇÃO

Para a apuração final dos finalistas premiados, cada membro do Comitê de Avaliação irá votar nos três profissionais finalistas e 03 organizações finalistas por categoria, sendo computado 1 ponto para o 1º colocado, 0,6 pontos para o 2º colocado e 0,3 pontos para o 3º colocado.

4.4.3 CÁLCULO DA NOTA FINAL

A votação popular corresponde a 20% do total da pontuação máxima e a votação do Comitê de Avaliação corresponde a 80% do total da pontuação máxima, conforme tabela abaixo:

 

CAPÍTULO V: DAS ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ DE AVALIAÇÃO

 

5.1 Compete ao Instituto da Transformação Digital - ITD indicar e nomear os membros do COMITÊ DE AVALIAÇÃO.

 

5.2 Compete ao Presidente do Instituto da Transformação Digital – ITD, presidir as reuniões de avaliação do Comitê de Avaliação, definir cronograma e demais atividades necessárias para o bom funcionamento de todo o processo da premiação, com transparência e lisura completa.

 

5.3 Compete ao Secretário Executivo do Comitê de Avaliação, dirimir questões relacionadas ao cumprimento deste regulamento e o registro e regularidade das inscrições nas diversas categorias do DIGITAL TRANSFORMATION AWARDS, bem como responder a eventuais sugestões e dúvidas.

 

5.4 Compete ao Comitê de Avaliação avaliar e votar nas indicações submetidas e, encaminhar para conhecimento público os nomes dos profissionais e organizações indicadas para votação popular.

 

CAPÍTULO VI: DA PREMIAÇÃO

 

6.1 O PROFISSIONAL e ORGANIZAÇÃO mais votados em cada categoria na FASE 3, receberão a premiação em solenidade conforme cronograma estabelecido e divulgado nos canais oficiais do ITD.

 

6.2 Os prêmios são atribuídos exclusivamente a profissionais e organizações estabelecidos e atuantes em território brasileiro, com exceção das distinções promovidas pela organização.

 

6.3 A premiação aos PROFISSIONAIS e ORGANIZAÇÕES mais votado em cada categoria será constituída da entrega de placas personalizadas e/ou troféus e certificados de reconhecimento, em solenidade pública, conforme calendário instituído anualmente.

 

CAPÍTULO VII - DAS VEDAÇÕES

7.1 É vedada a votação de membro do Comitê de Avaliação na categoria onde seu nome está entre os indicados. Ele será substituído pelo Presidente do Comitê.

 

CAPÍTULO VIII – DO CRONOGRAMA​​

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CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Nenhum valor, em nenhuma das etapas, será cobrado dos participantes do DIGITAL TRANSFORMATION AWARDS.

 

9.2 As indicações da FASE I, deverão ser realizadas EXCLUSIVAMENTE pelo link (clique aqui) que ficará aberto até a data indicada no cronograma detalhado no capítulo VIII, deste regulamento.

 

9.3 O PROFISSIONAL e ORGANIZAÇÃO indicada ao DIGITAL TRANSFORMATION AWARDS, que aceitar participar da Fase 3 - VOTAÇÃO, autoriza o ITD e seus patrocinadores/apoiadores a divulgar TODO o conteúdo produzido no processo da premiação, bem como captação de imagem e voz nos eventos em que participar e a reprodução destas, por si ou por terceiros, em diversas mídias, por tempo indeterminado, sem qualquer ônus e sem a necessidade de outra autorização de seus autores.

 

9.4 Poderão ser automaticamente desclassificados os indicados que não cumprirem os requisitos estabelecidos neste regulamento, independente de comunicação.

 

9.5 Patrocinadores e/ou apoiadores do DIGITAL TRANSFORMATION AWARDS poderão solicitar as informações que julgar necessárias em qualquer etapa da premiação, para fins de utilização de divulgação do material produzido.

 

9.6 Este regulamento poderá ser revisto e alterado pelo ITD para garantir o cumprimento dos objetivos do DIGITAL TRANSFORMATION AWARDS.

 

9.7 Este regulamento deverá ser aplicado integralmente, competindo ao organizador do DIGITAL TRANSFORMATION AWARDS solucionar os casos omissos.9.8 Poderão deixar de ser premiadas uma ou mais categorias, por falta de indicação de nomes e/ou requisitos mínimos necessários.9.9 – O formato da festa de entrega do prêmio será definida pelo ITD, conforme seu cronograma de eventos.

 

Regulamento publicado em 10 de julho de 2024 (atualizado em 26/09/24).

 

INSTITUTO DA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL - ITD

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