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sobre Transformação Digital

EDITAL DA

INOVAÇÃO

REGULAMENTO - EDITAL DE INOVAÇÃO 0001/23


1. APRESENTAÇÃO
Temos como missão, mobilizar, sensibilizar e promover iniciativas que contribuam para que a INOVAÇÃO estimule o desenvolvimento social, econômico e sustentável dos negócios, sejam de empresas tradicionais ou não.

Fortalecendo este compromisso, o ITD lança edital público com o objetivo de apoiar empresas que busquem INOVAR seus negócios através do "PROGRAMA DE INOVAÇÃO TRANSFORMADORA".

2 - OBJETO
Este edital tem como objetivo selecionar empresas interessadas em participar do PROGRAMA DE INOVAÇÃO TRANSFORMADORA, para que ao final, tenham:

2.1 DESEMPENHO INOVADOR
CRIAR uma cultura da melhoria contínua dos seus processos produtivos e das demais áreas, através de dinâmicas com as equipes de todos os setores das empresas. Serão trabalhadas as dimensões de Lean Management, com a construção de indicadores de resultados, metas de produção e comercial, entre outras necessárias para cada perfil de empresa participante do programa.

2.2 CAPITAL HUMANO INOVADOR
DESENVOLVER as competências e habilidades necessárias para atender as necessidades das empresas, em um mundo em constante transformação, é um desafio que será trabalhado nas sessões com as áreas de DPO e RH.

PREPARAR as pessoas para terem pensamento crítico, colaborativo e capacidade de respostas, além da visão de oportunidades advindo dos novos modelos de negócios, serão trabalhados nas sessões com cada empresa.

2.3 OPERAÇÕES INOVADORAS
PREPARAR as empresas para as novas tecnologias da indústria 4.0, a serem introduzidas na área produtiva da indústria.

2.4 INOVAÇÃO NOS NEGÓCIOS
APOIAR as empresas, de todos os segmentos de negócios, na construção de estratégias de vendas, gerenciamento de metas, recursos humanos e tecnologias inovadoras.

3. CATEGORIAS

CATEGORIAS
3.1. Empresas enquadradas no regime tributário de Lucro Real 
 
Grandes empresas
3.2. Empresas enquadradas no regime tributário de Lucro Real 
 
Pequenas e Médias empresas
3.3. Empresas enquadradas nos demais regimes tributários vigentes no Brasil
 
empresas de todos segmentos
3.4. Prefeituras e Governos Estaduais Organizações Públicas
3.5 Empresas de Economia Mista ou Autarquias Organizações Públicas


4. O PROGRAMA DE INOVAÇÃO TRANSFORMADORA

4.1. o Programa é composto de dez etapas:

4.1.1. ELABORAÇÃO do cronograma de atividades

4.1.2. ORGANIZAÇÃO do Centro de Custo de P&D (opcional para empresas da categoria 3.1)

4.1.3. PESQUISA sobre o ambiente de inovação

4.1.4. ATIVAÇÃO dos grupos de trabalho

4.1.5. IMPLEMENTAÇÃO da ISO da Inovação (opcional para empresas da categoria 3.1)

4.1.6. JORNADA da INOVAÇÃO, com mentorias mensais individuais e personalizadas

4.1.7. LABORATÓRIO da INOVAÇÃO – Gestão de Talentos Inovadores

4.1.8. LABORATÓRIO da INOVAÇÃO – Modelagem de Negócios Inovadores.

4.1.9. LABORATÓRIO da INOVAÇÃO – Construção da Jornada do Consumidor B2C e/ou B2B

4.1.10. 2ª edição da PESQUISA sobre o ambiente de inovação.

4.2. Ao final de cada ciclo do programa, será entregue um RELATÓRIO personalizado de Evolução e Resultados da Inovação e um comparativo com todas as empresas participantes do Programa.

5. DISPOSIÇÕES GERAIS
A participação no presente edital implica, tacitamente, para as empresas proponentes:

5.1.1. A aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e em seus anexos.

5.1.2. A observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor.

5.1.3. A responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.

5.1.4. O compartilhamento de informações com o ITD durante à execução do projeto e por mais 12 (doze) meses após a sua conclusão por meio dos relatórios previstos neste edital, bem como por meio de resposta a questionários e entrevistas para aprimoramento dos relatórios de avaliação e inteligência.

5.1.5. Autorização de divulgação, pelo ITD, de dados relativos aos resultados e à implementação do respectivo Programa de Inovação Transformadora, não de forma individual.

6.  DESAFIOS DAS EMPRESAS
O Programa proposto no presente edital, irá atender necessidades das empresas com os seguintes desafios:

6.1. CONSTRUÇÃO DE PROJETOS DE INOVAÇÃO ABERTA,

6.2. INOVAÇÃO NO DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS,

6.3. INOVAÇÃO PARA TRANSFORMAÇÃO DOS PROCESSOS INTERNOS E EXTERNOS,

6.4. INOVAÇÃO NO MARKETING B2C E B2B,

6.5. INOVAÇÃO NA GOVERNANÇA CORPORATIVA,

6.6. INOVAÇÃO NOS MODELOS DE NEGÓCIOS,

6.7. INOVAÇÃO NA EDUCAÇÃO CORPORATIVA,

6.8. CONSTRUÇÃO DE ECOSSISTEMAS DE NEGÓCIOS INOVADORES,

6.9. INOVAÇÃO PARA INTERNACIONALIZAÇÃO DOS NEGÓCIOS,

6.10. TECNOLOGIAS EMERGENTES,

6.11. TRANSFORMAÇÃO DIGITAL,

7. DAS VEDAÇÕES
Não poderão participar deste edital:

7.1. Empresas que não atendam às exigências deste edital e seus anexos, em parte ou integralmente.

7.2. Empresas que se encontrem em processo de dissolução, recuperação extrajudicial, concurso de credores, falência, liquidação ou recuperação judicial.

7.3. Empresas que não tenham endereço fiscal em vigor no Brasil.

8. DETALHAMENTO DAS ETAPAS
8.1. A participação neste Edital obedecerá às seguintes etapas:

8.1.1. Etapa I: Inscrição das empresas,

8.1.2 Etapa II: Análise das inscrições e seleção das empresas participantes do Programa,

8.1.3 Etapa III: Pagamento da taxa de adesão ao Programa,

8.1.4. Etapa IV: Assinatura do contrato de participação no Programa,

8.1.5. Etapa V: Implementação do programa,

8.1.6. Etapa VI: Avaliações e monitoramento de resultados,

8.1.7. Etapa VII: Relatórios do Programa de Inovação,

9. ETAPA I: INSCRIÇÃO DE EMPRESAS
9.1. O objetivo desta Etapa é o cadastramento de empresas interessadas em participar do edital.

9.2. as empresas interessadas em participarem deste edital deverão inscrever-se, através do formulário disponível no link abaixo:


9.3 No momento da inscrição a empresa deverá encaminhar, em formato PDF, a documentação obrigatória abaixo indicada, sob pena de indeferimento do seu pedido de inscrição:

9.3.1. Cartão do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ (anexo I), com registro da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

9.3.2. Declaração (Anexo II), devidamente assinada, de que possui ao menos 1 (uma) propriedade/unidade ou planta produtiva instalada no Brasil e que realizará as atividades previstas no plano de trabalho em território nacional.

9.3.3. Declaração de Intenções (Anexo III), na qual a empresa inscrita no edital, se selecionada, se compromete a participar de todo o programa proposto.

9.4 O ITD não se responsabilizará por inscrições realizadas de maneira incompleta, devido a problemas técnicos, de conexão e transmissão de dados, e orienta os proponentes para não deixarem suas inscrições para o último dia, evitando imprevistos indesejados e insuperáveis.

10. ETAPA II: ANÁLISE DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DAS EMPRESAS

10.1. Todas as inscrições submetidas a este edital serão avaliadas segundo os requisitos de ELEGIBILIDADE e de POTENCIAL definidos neste Edital, a fim de que sejam identificadas aquelas com maior possibilidade de sucesso para a implementação do programa.

10.2. Quanto aos requisitos de ELEGIBILIDADE:

ID REQUISITO DESCRIÇÃO TIPO
1 Formulário de Inscrição Completos e corretos SIM/NÃO
2 Enquadramento conforme Categorias descrita nos itens 3.1, 3.2, 3.3, 3.4 e 3.5 Comprovação através da documentação solicitada (Anexo I) SIM/NÃO
3 Anuência de participação da empresa Anexos II e III do Edital devidamente preenchidos SIM/NÃO


10.3. A avaliação sobre ELEGIBILIDADE é uma avaliação objetiva e obrigatória para todas as empresas.

10.4. Se, em um ou mais dos itens dos requisitos de ELEGIBILIDADE, a avaliação for NÃO, a empresa estará automaticamente desclassificada do edital.

10.5. Ao longo do processo de avaliação, o ITD poderá solicitar documentações complementares, a seu critério, além dos itens comprobatórios de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária dos proponentes.

10.6. Quanto aos requisitos de POTENCIAL, a avaliação das empresas inscritas no edital, levará em consideração os seguintes critérios:

 

ID CRITÉRIOS DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO
1 Desafios  identificados

Apresentação do (s) DESAFIO (s) definido (s), fundamentando-os em dados qualitativos/quantitativos que demonstrem com clareza o que deve ser priorizado durante a execução do Programa.

Referencial de pontuação:
10 = Os DESAFIOS não estão bem definidos, não há dados ou evidências capazes de demonstrá-los ou não estão verdadeiramente associados a nenhum dos temas listados no item 4 deste Edital.

20 = Os DESAFIOS estão bem definidos, existem dados e evidências que os demonstram a situação atual e o potencial de implementação do programa de inovação que produza bons resultados para a empresa selecionada.

30 = Os DESAFIOS estão bem definidos, existem dados e evidências que os demonstram a situação atual e o potencial de implementação do programa de inovação que produza ótimos resultados para a empresa selecionada.

0 a 30
2 Potencial de inovação

Identificação do potencial de inovação a partir da implementação efetiva do Programa de Inovação proposto neste edital.

Referencial de pontuação:

0 a 20 = BAIXO  potencial de inovação devido a particularidades específicas da situação atual da empresa (equipe, posicionamento de mercado, dificuldades produtivas e modelo de negócio).

21 a 50 = BOM potencial de inovação devido a particularidades específicas da situação atual da empresa (equipe, posicionamento de mercado, dificuldades produtivas e modelo de negócio).

51 a 70  = ÓTIMO  potencial de inovação devido a particularidades específicas da situação atual da empresa (equipe, posicionamento de mercado, dificuldades produtivas e modelo de negócio).

0 a 70


10.7 A nota máxima possível na avaliação de POTENCIAL é 100 (cem) pontos.

10.8. A avaliação de POTENCIAL será utilizada para ordenação das propostas inscritas neste edital e posterior acompanhamento da evolução dos projetos.

10.9. Da Comissão Especial designada para avaliação das inscrições:

10.9.1. O ITD formará uma Comissão Especial composta exclusivamente por seus especialistas associados com competência para avaliar os critérios de POTENCIAL das empresas inscritas no edital.

10.9.2. Cada membro da Comissão Especial, pontuará individualmente os projetos conforme os critérios de POTENCIAL estabelecidos no item 10.6.

10.9.3. A soma da pontuação obtida nos critérios de POTENCIAL resultará na nota parcial de cada membro da Comissão Especial.

10.9.4. A nota final será calculada a partir da média simples das notas parciais dos membros da Comissão Especial, conforme fórmula abaixo:

10.9.5. PF = SOM_PON/QT_MEM, onde:

10.9.5.1. PF = Pontuação Final

10.9.5.2. SOM_PON = Soma da pontuação dos membros da Comissão Especial.

10.9.5.3. QT_MEM = Quantidade de membros da Comissão Especial.

10.9.6. Em caso de empate, entre uma ou mais empresas inscritas, o ITD, através da Comissão Especial, irá agendar uma reunião extraordinária com cada empresa, com o objetivo de avaliar o grau de interesse de adesão ao Programa de Inovação Transformadora.

10.9.7. Os resultados com a classificação final das empresas serão divulgados no sítio eletrônico www.institutodatransformacao.com.br/edital_da_inovacao_classificadas_2023, e conforme cronograma apresentado no item 16 deste Edital.

10.9.8. Serão selecionadas até 100 (cem) empresas com melhor classificação, independente do segmento de atuação e região do Brasil.

10.9.9. Ao submeterem propostas a este Edital, as empresas que forem selecionadas comprometem-se, automaticamente, na participação efetiva em todas as etapas previstas e aceitam as condições e regras aqui detalhadas.

11. Etapa III: PAGAMENTOS
11.1. taxa de adesão ao Programa

11.1.1. Para assinatura do contrato de adesão, as empresas (categorias 3.1, 3.2, 3.3, 3.4 e 3.5) deverão efetivar o pagto. da taxa de adesão ao programa, no valor de R$ 5.000,00 (cinco), através de boleto, enviado pelo ITD para o e-mail informado na ficha de inscrição.

11.1.2. A confirmação de pagto. da taxa de adesão ao Programa deverá ser realizada prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após a notificação de aprovação, através do envio para o e-mail financeiro@institutodatransformacao.com.br

11.1.3. O não pagamento da taxa de adesão no período estabelecido neste edital, impugna a classificação da empresa, não cabendo nenhuma espécie de recurso.

11.2. taxa mensal de participação no Programa
11.2.1. Para participação no Programa, as empresas deverão efetivar pagto. mensal, conforme enquadramento da categoria.
 

CATEGORIA INVESTIMENTO MENSAL
3.1. Empresas enquadradas no regime tributário de Lucro Real – Grandes empresas

R$ 20.000,00

3.2. Empresas enquadradas no regime tributário de Lucro Real –Pequenas e Médias empresas

R$ 10.000,00

3.3. Empresas enquadradas nos demais regimes tributários vigentes no Brasil R$10.000,00
3.4. Prefeituras e Governos Estaduais R$10.000,00
3.5. Empresas de Economia Mista e Autarquias R$10.000,00


12. Etapa IV: Da assinatura do contrato de participação no Programa

12.1. O contrato de adesão (Anexo IV) tem o objetivo de elencar os direitos e deveres dos partícipes e formalizar as condições de implementação prática do programa.

12.2. As empresas classificadas deverão observar o prazo estabelecido em cronograma para assinar os contratos de adesão, a contar da convocação efetuada pelo ITD.

12.3. Caso algum dos proponentes classificados recuse-se a assinar o contrato de adesão dentro do prazo estabelecido, serão convocados os demais classificados.

12.4. Na convocação dos proponentes remanescentes será observada a classificação final obtida.

13. Etapa V: Implementação do programa

13.1. O objetivo desta etapa é implementar o Programa de Inovação Transformadora, proposto neste edital.

13.2. Será definido pelo ITD, agenda para:

13.2.1. detalhamento do cronograma de trabalho.

13.2.2. apresentação da equipe que irá atender cada empresa participante do Programa.

13.2.3. apresentação das ferramentas a serem utilizadas em todas as etapas do Programa.

13.3. A agenda será comunicada as empresas participantes do Programa, de forma antecipada e será realizada online, de forma exclusiva e personalizada.

14. Etapa VI: Avaliações e monitoramento de resultados

14.1. Ao final de cada etapa, o ITD irá disponibilizar relatórios com os resultados do programa, de forma personalizada e individual.

15. Etapa VII: Relatórios do Programa de Inovação

15.1. O objetivo desta etapa é avaliar e monitorar os resultados dos projetos executados no âmbito deste edital, que serão compilados e analisados pelo ITD com o intuito de servirem como referência para que se possa avançar na ampliação de iniciativas ligadas à Inovação para todo o mercado.

15.2. Os relatórios irão conter análise e evolução dos indicadores e metas definidos no programa executado, a fim de que o ITD monitore os resultados no médio e no longo prazo das inovações implementadas em cada empresa participante do programa.

15.3. As empresas participantes do Programa, comprometem-se a fornecer toda e qualquer informações solicitada pelo ITD, para que possam ser emitidos os relatórios individuais e totais.

16. CRONOGRAMA

 

ETAPA DESCRIÇÃO DATA INICIO DATA FINAL
I Inscrição das empresas 02/01/2023 28/02/2023
II Análise das inscrições e seleção das empresas 01/03/2023 14/03/2023
III Pagamento da taxa de adesão ao Programa 15/03/2023 27/03/2023
IV Assinatura do contrato de participação 27/03/2023 31/03/2023
V Implementação do programa 01/04/2023 31/03/2024
VI Avaliações e monitoramento de resultados 01/05/2023 31/05/2024
VII Relatórios do Programa de Inovação 01/05/2023 31/05/2024


16.1. Após a finalização da ETAPA V, as empresas participantes se comprometem a monitorar por 12 (doze) meses os indicadores e metas dos projetos implementados, analisando os resultados com uma visão de médio/longo prazo.

16.2. Os prazos previstos nesse cronograma podem sofrer alteração a qualquer tempo, devido às necessidades de ajuste que porventura surjam ao longo do desenvolvimento deste Edital.

16.3. Quaisquer alterações nos prazos previstos e outras eventualmente necessárias serão amplamente divulgadas via comunicados oficiais a todos os envolvidos no Programa.

17. ESCLARECIMENTOS

17.1. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital deverá ser encaminhado em até 5 (cinco) dias úteis antes do encerramento da fase de inscrição, exclusivamente para o endereço eletrônico edital@institutodatransformacao.com.br.

17.2. As respostas aos esclarecimentos solicitados serão divulgadas em até 3 (três) dias úteis mediante e-mail enviado ao solicitante, e passarão a fazer parte integrante das regras deste edital, sendo também enviadas a todos os inscritos com as informações prestadas.

17.3. Na hipótese de interposição de recurso, o Comitê Organizador do edital poderá reconsiderar sua decisão, ou deverá encaminhá-lo devidamente instruído para apreciação e decisão da Presidência do ITD, que é soberano na decisão final, não cabendo mais nenhum recurso.

17.4 Não serão reconhecidos os recursos interpostos com prazos legais vencidos ou sem fundamentação legal.

17.5. A decisão sobre os recursos eventualmente interpostos será divulgada no site do ITD nos prazos estabelecidos no cronograma.

18.DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Porto Alegre, Rio Grande do Sul.

18.2. A decisão sobre casos omissos é de responsabilidade da Presidência do ITD.

18.3. Fica assegurado ao ITD o direito de cancelar o edital por razões de interesse da Instituição devidamente justificadas, antes da assinatura dos instrumentos jurídicos previstos neste Edital, ou anular o certame, em caso de ilegalidade identificada após sua publicação.

18.4. Nenhuma indenização será devida às proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos a este edital.

18.5. É facultada ao ITD, em qualquer fase deste edital, a promoção de diligência destinada a sanar, esclarecer ou complementar a instrução do processo, fixando-se prazos para atendimento pelas proponentes, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente do cadastramento.

18.6. As normas que disciplinam este edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.

18.7. Eventuais comunicados relacionados a este edital serão divulgados no sítio eletrônico www.institutodatransformacao, aba “NOVIDADES”, cabendo aos interessados acessá-lo para obtenção das informações prestadas.

18.8. Ao ITD reserva-se o direito de, durante todas as fases de desenvolvimento do objeto deste Edital, promover visitas técnicas e/ou solicitar informações adicionais dos participantes, a fim de coletar informações para a produção de relatórios de seu interesse.

18.9. O endereço eletrônico (e-mail) é o meio de comunicação oficial entre as empresas inscritas no edital e o ITD, sendo responsabilidade do proponente o correto cadastramento e a verificação diária de eventuais mensagens.

18.10. As empresas selecionadas deverão manter seus dados cadastrais (endereços, telefones, e-mails, nomes dos responsáveis etc.) atualizados junto ao ITD, enquanto durar a execução do programa.

18.11. O fornecimento de informações ou documentos inverídicos causarão a desclassificação imediata da empresa selecionada.

18.12. A empresa selecionada será responsável pelo respeito aos direitos autorais e/ou de imagem de terceiros envolvidos na execução do programa, comprometendo-se a obter as autorizações necessárias e legais junto aos detentores desses direitos de uso, eximindo o ITD de quaisquer responsabilidades inerentes a qualquer uso indevido ou ilegal.

18.13 As eventuais dúvidas relativas a este edital devem ser enviadas para o e-mail edital@institutodatransformacao.com.br, e serão respondidas em até 3 (três) dias úteis.

18.14. Casos omissos nesta chama pública serão analisados e decididos pelo ITD e os resultados das decisões serão publicados no site da empresa.

19.CONTATOS
e-mail: edital@institutodatransformacao.com.br

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