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REGULAMENTO DIGITAL TRANSFORMATION AWARDS – edição 2026

CAPÍTULO 1: ORGANIZADOR

 

1.1 O DIGITAL TRANSFORMATION AWARDS é uma iniciativa anual do INSTITUTO DA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL – ITD. O ITD é um ICT (Instituto de Ciência e Tecnologia) privado, sem fins lucrativos, pioneiro na implementação de uma metodologia de governança inovadora baseada no modelo de Organização Autônoma Descentralizada (DAO).

 

O propósito do ITD é estabelecer conexões significativas dentro do extenso mapa de atores, fomentando uma sociedade mais colaborativa e sustentável.

 

💡Missão 2050

Viabilizar a transformação de negócios de alta complexidade, através da inteligência de ICT e do investimento contínuo em educação, conectando ciência, fomento e execução ágil para gerar resultados efetivos, impacto positivo global e soberania tecnológica.

CAPÍTULO 2: OBJETIVOS

 

2.1 O DIGITAL TRANSFORMATION AWARDS tem como objetivo IDENTIFICAR, RECONHECER e DESTACAR profissionais e organizações públicas e privadas de todos os segmentos, que atuam de forma efetiva em projetos de inovação e transformação digital no Brasil e no mundo.

 

CAPÍTULO 3: DAS CATEGORIAS

 

3.1 PROFISSIONAIS: Esta categoria reconhecerá PESSOAS que se destacam na condução da inovação e transformação digital no Brasil. Estes profissionais são visionários, líderes inovadores e possuem habilidades e competências excepcionais, que impulsionam a mudança nas organizações e na sociedade.

 

3.2 ORGANIZAÇÕES: Esta categoria reconhecerá ORGANIZAÇÕES públicas e privadas, que aplicam estratégias inovadoras para transformarem seus ambientes de negócios. Essas organizações estão na vanguarda da inovação digital, criando produtos e serviços, melhorando a eficiência operacional, capacitando suas equipes e impactando positivamente a sociedade.

 

3.3 CATEGORIAS:

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​​​CAPÍTULO 4: DAS FASES

 

Para a indicação dos PROFISSIONAIS e ORGANIZAÇÕES, o DIGITAL TRANSFORMATION AWARDS terá 3 (três) fases distintas:

4.1 FASE 1: INDICAÇÕES

Na primeira fase, qualquer profissional e organização poderá ser indicado (a) nas categorias que o indicador entender ser a mais adequada. No formulário de indicação, é obrigatório a inclusão do nome completo, LinkedIn e a justificativa do porquê da indicação.

 

§ Indicações que não tiverem Nome completo, o link do seu respectivo LinkedIn e justificativa, serão desconsideradas e canceladas a participação.

 

4.2 FASE 2: SELEÇÃO

Cada membro do COMITÊ ESPECIAL do ITD deverá votar em até cinco pessoas e até cinco organizações por categoria.

 

Cada profissional indicado (a) só poderá concorrer a uma categoria do prêmio.

 

§ Caberá ao COMITÊ ESPECIAL do ITD decidir qual categoria o indicado (a) irá participar. Não caberá recurso à decisão do Comitê.

 

Os cinco indicados mais votados pelo COMITÊ ESPECIAL do ITD em cada categoria, irão para a fase 3, votação popular.

4.3 FASE 3: VOTAÇÃO

Os até cinco indicados mais votados pelo COMITÊ ESPECIAL DO ITD em cada categoria, irão para a fase 3, onde a votação popular será aberta e pública para todos, no site oficial do ITD.

4.4 FASE 4: APURAÇÃO FINAL

4.4.1 VOTAÇÃO POPULAR

Para a apuração final dos finalistas, por categoria, será feita a soma do voto popular, sendo computado:

20 pontos para o mais votado,
15 pontos para o 2º mais votado,
10 pontos para o 3º mais votado,  
05 pontos para o 4º mais votado e,
03 pontos para o 5º mais votado.

4.4.2 VOTAÇÃO DO COSELHO CURADOR

Para a apuração final dos finalistas premiados, cada membro do Conselho Curador irá validar os cinco profissionais finalistas e cinco organizações finalistas por categoria, sendo computado:

0,8 pontos para o 1º colocado,
0,6 pontos para o 2º colocado,
 
0,4
 pontos para o 3º colocado,
02 pontos para o
 4º colocado e,
0,1 po
ntos para o 5º colocado.

4.4.3 CÁLCULO DA NOTA FINAL

A votação online corresponde a 20% do total da pontuação máxima e a votação do Conselho Curador corresponde a 80% do total da pontuação máxima.

 

CAPÍTULO 5: DAS ATRIBUIÇÕES DO COSELHO CURADOR

 

5.1 Compete ao Instituto da Transformação Digital - ITD indicar e nomear os membros do COSELHO CURADOR.

 

5.2 Compete ao Presidente do Instituto da Transformação Digital – ITD, presidir as reuniões de avaliação do Conselho Curador, definir cronograma e demais atividades necessárias para o bom funcionamento de todo o processo da premiação, com transparência e lisura completa.

 

5.3 Compete ao Secretário Executivo do Conselho Curador, dirimir questões relacionadas ao cumprimento deste regulamento e o registro e regularidade das inscrições nas diversas categorias do DIGITAL TRANSFORMATION AWARDS, bem como responder a eventuais sugestões e dúvidas.

 

5.4 Compete ao Conselho Curador avaliar e votar nas indicações submetidas e, encaminhar para conhecimento público os nomes dos profissionais e organizações indicadas para votação popular.

 

CAPÍTULO 6: DA PREMIAÇÃO

 

6.1 O PROFISSIONAL e ORGANIZAÇÃO mais votados em cada categoria na FASE 3, receberão a premiação em solenidade conforme cronograma estabelecido e divulgado nos canais oficiais do ITD.

 

6.2 A premiação aos PROFISSIONAIS e ORGANIZAÇÕES mais votado em cada categoria será constituída da entrega de placas personalizadas e/ou troféus e certificados de reconhecimento, em solenidade pública, conforme calendário instituído anualmente.

 

CAPÍTULO 7: DAS VEDAÇÕES

7.1 É vedada a votação de membro do Conselho Curador na categoria onde seu nome está entre os indicados. Ele será substituído pelo Presidente do Comitê.

 

CAPÍTULO 8: DO CRONOGRAMA​​

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CAPÍTULO 9: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Nenhum valor, em nenhuma das etapas, será cobrado dos participantes do DIGITAL TRANSFORMATION AWARDS.

 

9.2 As indicações da FASE I, deverão ser realizadas EXCLUSIVAMENTE pelo link (https://forms.gle/sMgY2pEHS4ZtLNmZ6) que ficará aberto até a data indicada no cronograma detalhado no capítulo VIII, deste regulamento.

 

9.3 O PROFISSIONAL e ORGANIZAÇÃO indicada ao DIGITAL TRANSFORMATION AWARDS, que aceitar participar da Fase 3 - VOTAÇÃO, autoriza o ITD e seus patrocinadores/apoiadores a divulgar TODO o conteúdo produzido no processo da premiação, bem como captação de imagem e voz nos eventos em que participar e a reprodução destas, por si ou por terceiros, em diversas mídias, por tempo indeterminado, sem qualquer ônus e sem a necessidade de outra autorização de seus autores.

 

9.4 Os indicados que não cumprirem os requisitos estabelecidos neste regulamento, independente de comunicação, poderão ser automaticamente desclassificados.

 

9.5 Patrocinadores e/ou apoiadores do DIGITAL TRANSFORMATION AWARDS poderão solicitar as informações que julgar necessárias em qualquer etapa da premiação, para fins de utilização de divulgação do material produzido.

 

9.6 Este regulamento poderá ser revisto e alterado pelo ITD para garantir o cumprimento dos objetivos do DIGITAL TRANSFORMATION AWARDS.

 

9.7 Este regulamento deverá ser aplicado integralmente, competindo ao organizador do DIGITAL TRANSFORMATION AWARDS solucionar os casos omissos.

 

9.8 Poderão deixar de ser premiadas uma ou mais categorias, por falta de indicação de nomes e/ou requisitos mínimos necessários.

 

9.9 – O formato da festa de entrega do prêmio será definida pelo ITD, conforme seu cronograma de eventos.

 

Regulamento publicado em 06 de março de 2024.
Atualizado em 31 de MARÇO de 2026.

 

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